Prazo para solicitar a isenção do IPTU 2024 segue até o fim de março em Maringá

Prazo para solicitar a isenção do IPTU 2024 segue até o fim de março em Maringá

Prazo para solicitar a isenção do IPTU 2024 segue até o fim de março em Maringá 1000 667 Carlos Fenille

Pessoas acima de 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência (PcDs) podem solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano até o dia 28 de março para pedidos feitos na Praça de Atendimento da Prefeitura e até 31 de março para quem solicitar via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após solicitação, os pedidos serão analisados pela equipe técnica do município. Para obter a isenção, é necessário atender aos seguintes critérios dispostos na lei municipal n° 1380/2023:

– Ser proprietário e residir no imóvel;
– Possuir apenas um imóvel na cidade;
– A renda familiar mensal dos moradores não ultrapasse três salários mínimos;
– A área construída do imóvel não ultrapasse 150 m² se for de alvenaria ou 200 m² se for de madeira ou construção mista (madeira e alvenaria);
– A área útil do terreno não pode ser maior que mil metros quadrados;
– O imóvel não pode estar enquadrado no IPTU Progressivo no Tempo.

Imagem: Rafael Macri / PMM

Os contribuintes que atenderem aos critérios deverão protocolar pedido de isenção na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na aba ′Peticionamento – Processo Novo′ e ir até uma das opções ′Tributário: Isenção de IPTU′ (clique aqui para ter acesso). Também é possível realizar a solicitação na Praça de Atendimento do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Nos dois casos, é necessário anexar ou apresentar os seguintes documentos:

– RG e CPF do proprietário;
– Espelho da Guia de Recolhimento do IPTU ou do Cadastro Imobiliário;
– Comprovante da situação civil;
– Comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares;
– Atestado de deficiência emitido por órgão de saúde competente, quando for o caso;
– Carteira de Trabalho, no caso de pessoas desempregadas;
– Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a terceiros;
– Contas de água, luz e telefone com até 90 dias da data de emissão e, se for o caso, comprovante de taxa de condomínio com mesmo período;
– Declaração de renda, que é fornecida na recepção da Praça de Atendimento, caso o morador trabalhe sem registro em carteira;
– Declaração de ausência de renda, que é fornecida na recepção da Praça de Atendimento, caso o morador não possua qualquer vínculo empregatício ou carteira de trabalho.

Igrejas e instituições – Igrejas e instituições sem fins lucrativos também podem solicitar a isenção do IPTU. Para as igrejas, é necessário exercer a finalidade de templo, com cultos ou missas, e é exigida a apresentação do estatuto. Já para as instituições sem fins lucrativos, é necessário apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade.

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