“Utilização de areia descartada de fundição pode baratear custos de obras no Paraná”, afirma deputada Maria Victoria (PP)

“Utilização de areia descartada de fundição pode baratear custos de obras no Paraná”, afirma deputada Maria Victoria (PP)

“Utilização de areia descartada de fundição pode baratear custos de obras no Paraná”, afirma deputada Maria Victoria (PP) 863 575 Carlos Fenille

Governo do Paraná publicou regulamentação da lei 21.023/2022, de autoria dos deputados Maria Victoria e Hussein Bakri, definindo as regras para utilização do insumo no Estado.

O Governo do Paraná publicou a resolução que define regras da utilização da areia descartada de fundição (ADF) em obras e processos industriais do Estado. O documento, publicado no diário oficial do dia 28, regulamenta a lei 21.023/2022 da deputada estadual Maria Victoria (PP) e do deputado Hussein Bakri (PSD).

Maria Victoria explica que o reaproveitamento do resíduo tem potencial de reduzir custos de diversas obras e processos industriais, economizar recursos naturais e dar destinação ambientalmente correta a areia descartada de fundição.

“Estudos apontam que a reutilização da areia descartada de fundição como matéria-prima permite a economia de até 40% na implantação de tubulações de água e esgoto e de até 70% em certas etapas da pavimentação. É uma solução financeiramente vantajosa, tecnicamente viável, inovadora e que segue o princípio da economia circular”, pontua.

Setor Produtivo

A reutilização da areia descartada de fundição foi uma solicitação apresentada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) e por empresários paranaenses. “Com diálogo e debate técnico, construímos uma solução conjunta com o apoio do setor produtivo e do Governo do Estado”, reforça Maria Victoria.

A parlamentar também solicitou ao Governo do Estado que todos os editais de obras públicas no Paraná prevejam a utilização da areia descartada de fundição.

Foto: Orlando Kissner/Alep

Regras

A resolução 01/2025, publicada pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST) e pelo Instituto Água e Terra (IAT), define a utilização de areia descartada de fundição na produção de concreto asfáltico; concreto e argamassa para artefatos de concreto; telhas, tijolos e outros artigos; assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação; base, sub-base, reforço de estradas, rodovias e vias urbanas e também na cobertura diária em aterros sanitários.

Tecnicamente, areias descartadas de fundição são aquelas que passaram pelo processo produtivo de fundição na forma de um molde, receberam metal líquido e passaram pela etapa de desmoldagem. É formada por areia base (sílica), bentonita (argila), pó de carvão mineral e água, que compõem a caixa de moldagem.

A medida auxilia a reduzir os custos também da cadeia de produção das próprias indústrias de fundição, que são bastante afetadas pelo custo do frete e descarte nos aterros sanitários.

Em países como Estados Unidos, Bélgica, França, Finlândia, Dinamarca, Alemanha, Japão e Austrália, esse material já é utilizado em larga escala pelo setor de construção civil e por indústrias de diferentes segmentos.

 

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