Senacon alerta sobre riscos de bebidas alcoólicas adulteradas

Senacon alerta sobre riscos de bebidas alcoólicas adulteradas

Senacon alerta sobre riscos de bebidas alcoólicas adulteradas 1024 613

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu um alerta após a confirmação de dois óbitos relacionados a bebidas alcoólicas adulteradas no estado de São Paulo. O aviso é direcionado a estabelecimentos comerciais que devem seguir medidas de segurança para evitar a comercialização de produtos falsificados. Entre as recomendações estão a compra de bebidas apenas de fornecedores formais e a identificação de sinais de adulteração, além da orientação aos consumidores sobre a urgência em buscar atendimento médico em caso de sintomas de intoxicação.

Senacon alerta sobre riscos de bebidas alcoólicas adulteradas
Foto: N/D

Após nove intoxicações por metanol em bebidas, Senacon emite alerta a estabelecimentos em São Paulo.

Uma nota técnica com recomendações urgentes foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) após a confirmação de duas mortes em decorrência de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas em São Paulo. Nos últimos 25 dias, foram registrados nove casos de intoxicação, levando à necessidade de alertar estabelecimentos sobre a segurança na comercialização de bebidas.

Recomendações para estabelecimentos

Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, como bares e restaurantes, devem adquirir produtos apenas de fornecedores formais, que possuam CNPJ ativo. É imprescindível que as compras sejam acompanhadas de nota fiscal e que as garrafas não apresentem lacres ou rótulos violados. Além disso, a prática de preços muito abaixo do mercado e o relato de sintomas como dor de cabeça intensa ou visão turva são sinais de alerta para adulteração.

Ações em caso de suspeita

Caso haja suspeita de produto adulterado, a comercialização deve ser interrompida imediatamente. A Senacon orienta que consumidores que apresentem sintomas de intoxicação procurem atendimento médico de urgência. Além disso, o estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001) e notificar as autoridades competentes como a Vigilância Sanitária e a Polícia Civil.

Legislação e responsabilidade

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressaltou que a comercialização de produtos adulterados é crime, conforme o Artigo 272 do Código Penal. O Código de Defesa do Consumidor atribui responsabilidade ao fornecedor quanto à segurança dos produtos. A Senacon reafirma seu compromisso com o diálogo e a cooperação com o setor privado para garantir a segurança dos consumidores brasileiros.

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