Cassação do mandato do vereador Sidnei Toaldo em Curitiba

Cassação do mandato do vereador Sidnei Toaldo em Curitiba

Cassação do mandato do vereador Sidnei Toaldo em Curitiba 599 348

Decisão judicial anula votos e determina inelegibilidade de candidatas

Cassação do mandato do vereador Sidnei Toaldo em Curitiba
Foto: N/D

O vereador Sidnei Toaldo teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero em sua chapa. A decisão anula todos os votos de 2024 e determina inelegibilidade de candidatas.

Nesta quarta-feira (8), em Curitiba, a Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Sidnei Toaldo (PRD) devido a fraude à cota de gênero na chapa do partido, conforme decidido pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo. A decisão resulta na anulação de todos os votos recebidos pelo PRD nas eleições de 2024, levando à cassação do vereador, que poderá recorrer a instâncias superiores e ainda manter seu cargo até o julgamento final.

Decisão judicial e suas implicações

A sentença apontou que quatro candidaturas femininas do PRD foram registradas de maneira fictícia, apenas para cumprir a exigência legal de 30% de vagas para mulheres. As candidatas citadas foram Marcia Lurdes Correa da Rosa, Berenice Damaceno Lima, Márcia Regina Araújo Correa e Lucia Dutra Porto. Segundo o juiz, não houve evidências de que elas tenham realizado campanha, configurando uso indevido dos registros eleitorais. A determinação inclui a inelegibilidade dessas candidatas por oito anos.

Reação do vereador

Ao ser notificado, Sidnei Toaldo manifestou sua profunda indignação com a decisão, classificando-a como “injusta e equivocada”. Ele nega qualquer irregularidade na formação da chapa e assegura que o processo eleitoral foi conduzido com seriedade. Toaldo reafirma que continuará no cargo até que a decisão seja confirmada ou revertida por instâncias superiores, mantendo seu compromisso com os eleitores até o trânsito em julgado da decisão.

Próximos passos

A Justiça Eleitoral iniciará a retotalização dos votos para definir quem ocupará a vaga deixada por Toaldo, caso a cassação seja mantida. Enquanto isso, o vereador segue exercendo suas funções na Câmara Municipal, onde ocupa posições de destaque, como corregedor e presidente de comissões.

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