Decisão judicial anula votos e determina inelegibilidade de candidatas

O vereador Sidnei Toaldo teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero em sua chapa. A decisão anula todos os votos de 2024 e determina inelegibilidade de candidatas.
Nesta quarta-feira (8), em Curitiba, a Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Sidnei Toaldo (PRD) devido a fraude à cota de gênero na chapa do partido, conforme decidido pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo. A decisão resulta na anulação de todos os votos recebidos pelo PRD nas eleições de 2024, levando à cassação do vereador, que poderá recorrer a instâncias superiores e ainda manter seu cargo até o julgamento final.
Decisão judicial e suas implicações
A sentença apontou que quatro candidaturas femininas do PRD foram registradas de maneira fictícia, apenas para cumprir a exigência legal de 30% de vagas para mulheres. As candidatas citadas foram Marcia Lurdes Correa da Rosa, Berenice Damaceno Lima, Márcia Regina Araújo Correa e Lucia Dutra Porto. Segundo o juiz, não houve evidências de que elas tenham realizado campanha, configurando uso indevido dos registros eleitorais. A determinação inclui a inelegibilidade dessas candidatas por oito anos.
Reação do vereador
Ao ser notificado, Sidnei Toaldo manifestou sua profunda indignação com a decisão, classificando-a como “injusta e equivocada”. Ele nega qualquer irregularidade na formação da chapa e assegura que o processo eleitoral foi conduzido com seriedade. Toaldo reafirma que continuará no cargo até que a decisão seja confirmada ou revertida por instâncias superiores, mantendo seu compromisso com os eleitores até o trânsito em julgado da decisão.
Próximos passos
A Justiça Eleitoral iniciará a retotalização dos votos para definir quem ocupará a vaga deixada por Toaldo, caso a cassação seja mantida. Enquanto isso, o vereador segue exercendo suas funções na Câmara Municipal, onde ocupa posições de destaque, como corregedor e presidente de comissões.