Casos de importunação e comportamento agressivo são investigados

Luís Cesar de Paula Espíndola, desembargador do Paraná, é acusado de assédio e importunação sexual contra assessoras, acumulando um histórico de comportamento agressivo.
Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, enfrenta sérias acusações de assédio e importunação sexual, com um histórico de comportamentos agressivos. Na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada nesta terça-feira (14), foram reveladas ações inaceitáveis, como morder a bunda de uma assessora e fazer comentários misóginos sobre suas roupas, enquanto o desembargador permanece afastado de suas funções há mais de um ano.
Histórico de importunação
As declarações sobre Espíndola não são novas; há um ano, suas ofensas a mulheres causaram repercussão quando disse que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’. Segundo o presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira, o comportamento do desembargador era conhecido no Judiciário. “Até as pedras do Tribunal conheciam a atuação do desembargador”, afirmou. O caso é considerado apenas a ‘ponta do iceberg’, com diversas servidoras que trabalharam com Espíndola entrando em tratamento psiquiátrico devido ao assédio.
Comportamento agressivo e consequências
Além das importunações, o desembargador é acusado de agredir sua mãe de 81 anos e desviar recursos públicos. O CNJ decidiu por unanimidade instaurar um processo administrativo disciplinar contra ele. O corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, ressaltou que os atos de Espíndola não configuram apenas improbidade, mas um verdadeiro atentado à dignidade no ambiente institucional. A decisão inclui a remoção de todos os membros de seu gabinete e a proibição de frequentar o Tribunal, exceto para tratar de questões administrativas.
Salários e polêmica
Embora afastado, Espíndola continua recebendo mensalmente cerca de R$ 39,7 mil, com um holerite médio de R$ 120 mil brutos. O presidente da OAB destacou que a manutenção de Espíndola no cargo, mesmo afastado, é um custo elevado para o Judiciário, e que a sua remoção é necessária para restaurar a confiança pública na instituição.