Justiça analisa caso de acidente com criança em feira livre

Justiça analisa caso de acidente com criança em feira livre

Justiça analisa caso de acidente com criança em feira livre 1024 682

Acidente resultou na perda de dois dedos de um menino de 13 anos

Justiça analisa caso de acidente com criança em feira livre
Acidente ocorreu em feira livre de Aracaju.

Caso de menino que perdeu dois dedos em feira livre vai a julgamento.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o julgamento de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE) envolvendo um acidente em que um menino de 13 anos teve dois dedos da mão direita decepados na barraca de feira em que trabalhava. Para o colegiado, questões que tratam do combate ao trabalho infantil são da competência da Justiça do Trabalho.

O acidente na feira livre

Em maio de 2017, o MPT recebeu uma denúncia, encaminhada pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Sergipe (Fepeti-SE), que relatava o acidente. O menino trabalhava havia um mês numa barraca de caldo de cana na feira livre do Grageru, cuja operação é autorizada pelo município e pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Ao tentar desligar a máquina de moer cana, ele teve dois dedos cortados.

A ação do MPT

Na ação, ajuizada em 2018, o MPT pediu que o município e a Emsurb fossem obrigados a fornecer transporte para atendimento médico da vítima, além de órteses e próteses, atendimento psicológico e indenizações por danos estéticos, materiais e morais.

Responsabilidade do município

O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade dos entes públicos pelo acidente, ressaltando que a obrigação de fiscalizar o trabalho infantil em feiras livres já tinha sido reconhecida em outra ação civil pública, mas não vinha sendo cumprida. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) afastou a competência da Justiça do Trabalho para examinar o caso e extinguiu a ação.

Importância da proteção ao trabalho infantil

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, destacou que o artigo 403 da CLT veda o trabalho de menores em locais prejudiciais à formação e desenvolvimento e em horários que impeçam a frequência escolar. Ele enfatizou que cabe à Justiça do Trabalho analisar casos que envolvem trabalho infantil, tendo em vista o direito desse grupo de pessoas vulneráveis ao “não trabalho”.
Com a decisão unânime, o processo voltou ao TRT para julgamento da ação.

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