Acidente resultou na perda de dois dedos de um menino de 13 anos

Caso de menino que perdeu dois dedos em feira livre vai a julgamento.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o julgamento de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE) envolvendo um acidente em que um menino de 13 anos teve dois dedos da mão direita decepados na barraca de feira em que trabalhava. Para o colegiado, questões que tratam do combate ao trabalho infantil são da competência da Justiça do Trabalho.
O acidente na feira livre
Em maio de 2017, o MPT recebeu uma denúncia, encaminhada pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Sergipe (Fepeti-SE), que relatava o acidente. O menino trabalhava havia um mês numa barraca de caldo de cana na feira livre do Grageru, cuja operação é autorizada pelo município e pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Ao tentar desligar a máquina de moer cana, ele teve dois dedos cortados.
A ação do MPT
Na ação, ajuizada em 2018, o MPT pediu que o município e a Emsurb fossem obrigados a fornecer transporte para atendimento médico da vítima, além de órteses e próteses, atendimento psicológico e indenizações por danos estéticos, materiais e morais.
Responsabilidade do município
O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade dos entes públicos pelo acidente, ressaltando que a obrigação de fiscalizar o trabalho infantil em feiras livres já tinha sido reconhecida em outra ação civil pública, mas não vinha sendo cumprida. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) afastou a competência da Justiça do Trabalho para examinar o caso e extinguiu a ação.
Importância da proteção ao trabalho infantil
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, destacou que o artigo 403 da CLT veda o trabalho de menores em locais prejudiciais à formação e desenvolvimento e em horários que impeçam a frequência escolar. Ele enfatizou que cabe à Justiça do Trabalho analisar casos que envolvem trabalho infantil, tendo em vista o direito desse grupo de pessoas vulneráveis ao “não trabalho”.
Com a decisão unânime, o processo voltou ao TRT para julgamento da ação.