Votorantim Cimentos S.A. indeniza por danos morais coletivos

Votorantim Cimentos S.A. indeniza por danos morais coletivos

Votorantim Cimentos S.A. indeniza por danos morais coletivos 640 480

Decisão da Justiça Federal em Tubarão

Votorantim Cimentos S.A. indeniza por danos morais coletivos
Decisão da Justiça Federal em Tubarão. Foto: Nosso Dia

A Votorantim Cimentos S.A. foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido ao transporte de carga com excesso de peso na BR-101.

Votorantim Cimentos S.A. é condenada por danos morais coletivos

A Justiça Federal condenou a empresa Votorantim Cimentos S.A. a pagar R$ 212,7 mil de indenização por danos à BR-101 em Santa Catarina, causados pelo transporte de carga com excesso de peso. A empresa também deverá pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos por consequências como aumento de riscos à segurança viária. A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida na quinta-feira (30/10) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

Consequências das infrações

A prática contumaz da ré, Votorantim Cimentos S.A., de promover o transporte de cargas com sobrepeso, foi comprovada por 39 infrações no trecho sul da BR-101 entre agosto de 2014 e outubro de 2015. O juiz Daniel Raupp destacou que essa conduta evidencia um descompromisso com a ordem jurídica, implicando a agressão a relevantes valores extrapatrimoniais da sociedade. O excesso de peso não apenas danifica o pavimento, mas cria um risco à segurança, saúde e vida da população usuária, gerando medo e intranquilidade social.

Autuações e defesa da empresa

De acordo com o MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 39 vezes caminhões da empresa durante o período mencionado. As autuações ocorreram principalmente nos trechos dos municípios de Araranguá, Paulo Lopes e Tubarão, com alguns caminhões ultrapassando em até cinco toneladas o limite permitido. A empresa alegou que as infrações seriam uma “situação pontual”, mas o juiz entendeu que as provas demonstram a natureza reiterada da conduta.

Implicações econômicas

O juiz Raupp também observou que a conduta irregular da empresa constitui uma prática anticoncorrencial, já que a redução de custos operacionais, obtida mediante a violação da lei, afeta o equilíbrio do mercado de fretes. As diversas autuações evidenciam a violação intolerável de direitos transindividuais da coletividade. O valor das indenizações será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e a empresa poderá recorrer da decisão.

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