Decisão da Justiça Federal em Tubarão

A Votorantim Cimentos S.A. foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido ao transporte de carga com excesso de peso na BR-101.
Votorantim Cimentos S.A. é condenada por danos morais coletivos
A Justiça Federal condenou a empresa Votorantim Cimentos S.A. a pagar R$ 212,7 mil de indenização por danos à BR-101 em Santa Catarina, causados pelo transporte de carga com excesso de peso. A empresa também deverá pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos por consequências como aumento de riscos à segurança viária. A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida na quinta-feira (30/10) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
Consequências das infrações
A prática contumaz da ré, Votorantim Cimentos S.A., de promover o transporte de cargas com sobrepeso, foi comprovada por 39 infrações no trecho sul da BR-101 entre agosto de 2014 e outubro de 2015. O juiz Daniel Raupp destacou que essa conduta evidencia um descompromisso com a ordem jurídica, implicando a agressão a relevantes valores extrapatrimoniais da sociedade. O excesso de peso não apenas danifica o pavimento, mas cria um risco à segurança, saúde e vida da população usuária, gerando medo e intranquilidade social.
Autuações e defesa da empresa
De acordo com o MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 39 vezes caminhões da empresa durante o período mencionado. As autuações ocorreram principalmente nos trechos dos municípios de Araranguá, Paulo Lopes e Tubarão, com alguns caminhões ultrapassando em até cinco toneladas o limite permitido. A empresa alegou que as infrações seriam uma “situação pontual”, mas o juiz entendeu que as provas demonstram a natureza reiterada da conduta.
Implicações econômicas
O juiz Raupp também observou que a conduta irregular da empresa constitui uma prática anticoncorrencial, já que a redução de custos operacionais, obtida mediante a violação da lei, afeta o equilíbrio do mercado de fretes. As diversas autuações evidenciam a violação intolerável de direitos transindividuais da coletividade. O valor das indenizações será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e a empresa poderá recorrer da decisão.