Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Nesta terça-feira (4), dez réus foram absolvidos no caso da cervejaria Backer devido à falta de provas, segundo o TJ-MG.
Nesta terça-feira, 4 de outubro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu dez réus envolvidos na contaminação de bebidas da cervejaria Backer, localizada em Belo Horizonte (MG). A contaminação ocorreu em 2020, resultando na morte de 10 pessoas e em lesões graves em outras 16. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, que fundamentou a absolvição na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada réu.
A decisão do tribunal
O juiz ressaltou que, embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a acusação não conseguiu demonstrar quem, individualmente, agiu de maneira criminosa. O tribunal fez uma distinção clara entre a responsabilidade criminal dos indivíduos e a responsabilidade civil da empresa. Portanto, a cervejaria deve ainda indenizar as vítimas e suas famílias, apesar da absolvição dos réus.
Contexto da contaminação
Os lotes contaminados foram produzidos entre julho de 2019 e janeiro de 2020, conforme informações do Ministério da Agricultura. Mais de 50 lotes de 12 rótulos diferentes da marca Backer apresentaram a presença de etilenoglicol e/ou dietilenoglicol, substâncias tóxicas que não deveriam estar na cerveja. A investigação revelou que a contaminação foi causada por um defeito de fabricação, um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento das substâncias.
Responsabilidade dos réus
A sentença analisou as acusações contra os sócios-proprietários da cervejaria, que foram acusados de “assumir o risco” da contaminação. Dois dos sócios foram absolvidos por não terem poder de gestão, enquanto a terceira sócia foi absolvida por atuar apenas na área de marketing, sem relação com a produção. Seis engenheiros e técnicos foram absolvidos das acusações de homicídio culposo e lesão corporal, pois foram considerados funcionários subordinados. O décimo réu, acusado de falso testemunho, também foi absolvido devido ao princípio da “dúvida razoável.”