
Foi protocolada na quarta-feira (4), na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição de autoria da deputada Any Ortiz (PP-RS) que adia de 2027 para 2028 o início da cobrança definitiva da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e do Imposto Seletivo, justamente quando faltam menos de dois meses para a data em que o PIS e a Cofins deveriam deixar de existir.
A proposta não altera a estrutura da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, mas muda seu calendário de forma relevante: 2027 passaria a repetir o modelo de teste adotado em 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, valores compensáveis e possibilidade de dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, enquanto a extinção do PIS e da Cofins, a redução do IPI a zero e a cobrança efetiva da CBS ficariam para 2028. O cronograma do ICMS e do ISS permanece como está, com redução gradual a partir de 2029 e extinção em 2033.
A justificativa toca num ponto que quem acompanha a implantação da reforma dentro das empresas conhece bem, que é a quantidade de etapas ainda em aberto. As alíquotas de referência dependem de um rito que envolve o Executivo, o Comitê Gestor do IBS, o Tribunal de Contas da União e o Senado, os sistemas do Fisco ainda passam por ajustes e boa parte das empresas, sobretudo as de médio e pequeno porte, segue parametrizando seus sistemas de gestão sem ter todas as respostas de que precisa.
Mesmo reconhecendo esse cenário, é preciso olhar com cuidado para o custo de mudar a data a esta altura. Muitas empresas já investiram em tecnologia, revisaram contratos de longo prazo e refizeram sua precificação tendo 2027 como referência, e um adiamento aprovado na véspera da virada do ano, ou depois dela, gera retrabalho e despesa justamente em nome da segurança jurídica. Também não se pode ignorar que o tempo de tramitação é curto, já que uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos, por três quintos dos votos, na Câmara e no Senado, com o recesso parlamentar no meio do caminho.
Outro efeito que merece atenção é a compressão da transição, porque, mantido o início da redução do ICMS e do ISS em 2029, as empresas passariam a lidar com a CBS plena num ano e, logo no seguinte, com o começo da substituição dos tributos estaduais e municipais pelo IBS, de modo que o ano ganho na esfera federal sai justamente do intervalo entre as duas grandes mudanças.
Há ainda a credibilidade do cronograma, que pesa mais do que parece. Sempre que uma data é adiada cresce a expectativa de que outras também serão, e essa expectativa desestimula exatamente o investimento em adaptação que a proposta pretende proteger, razão pela qual seria importante que um eventual adiamento viesse acompanhado de metas claras sobre o que precisa estar pronto até 2028 e de quem responde por cada entrega.
No plano técnico, convém lembrar que a Lei Complementar 214/2025 foi construída sobre o calendário atual, e uma alteração apenas no texto constitucional provavelmente exigirá ajustes na legislação complementar e nos atos infralegais para que as normas não fiquem descasadas entre si.
Para as empresas, a orientação neste momento é seguir com os projetos de adaptação sem interrupção, porque a proposta acaba de ser apresentada, ainda não tem sequer número e não há garantia de que será aprovada, menos ainda a tempo. Quem desacelerar apostando no adiamento corre o risco de chegar a janeiro sem sistemas prontos, sem contratos revistos e sem planejamento de caixa para a nova sistemática, enquanto quem mantiver o ritmo poderá, se o adiamento vier, usar o ano extra para testar, conciliar e corrigir com tranquilidade.
Mais tempo pode, sim, contribuir para uma transição mais segura, desde que venha acompanhado de transparência sobre o estágio de implantação e de compromisso firme com a nova data, sem o que o adiamento apenas transfere para 2028 as mesmas dúvidas que temos hoje.
Julia Cossi, sócia do DNCO Advogados
