Estamos a menos de dois meses da efetiva implementação da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro. Entretanto, à medida que se aproxima, cresce uma preocupação: será que o Brasil está efetivamente preparado para colocar o novo modelo em funcionamento?
O debate ganhou força após a divulgação da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 11,3% e após mais de 20 entidades representativas dos setores jurídico, contábil e empresarial defenderem o adiamento da implementação da CBS para 2028, reservando 2027 para testes e ajustes operacionais.
Entre as preocupações estão a regulamentação ainda pendente, as alterações frequentes em notas técnicas, as instabilidades nas plataformas de apuração, a indisponibilidade de funcionalidades relacionadas aos créditos tributários e as dificuldades de integração dos sistemas empresariais com as ferramentas do poder público.
Essas dificuldades não podem ser ignoradas. A substituição gradual dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS exige mudanças profundas nos sistemas empresariais, processos fiscais, contratos, formação de preços e mecanismos de apuração e recolhimento. Não se trata simplesmente de substituir tributos, mas de reorganizar a estrutura tributária e negocial das empresas brasileiras.
A situação é ainda mais delicada para pequenas e médias empresas, que frequentemente não possuem estrutura tecnológica ou departamentos fiscais capazes de absorver alterações sucessivas em curto espaço de tempo. Soma-se a isso o risco de ampliação do contencioso tributário, diante de possíveis divergências interpretativas, dificuldades na apropriação de créditos e inconsistências nos sistemas de apuração.
Diante desse cenário, o momento exige que os esforços estejam concentrados na superação dos desafios operacionais e regulatórios, com maior comprometimento dos órgãos responsáveis pela implementação. Afinal, a postergação do cronograma também pode prolongar as incertezas, dificultar o planejamento das empresas e retardar os benefícios esperados de um sistema cuja modernização há muito se faz necessária ao país.
A segurança jurídica não pressupõe ausência de mudanças, mas previsibilidade, transparência e coerência na atuação estatal. O contribuinte precisa de condições efetivas para cumprir suas obrigações, e o Estado tem o dever de proporcioná-las.
A Reforma Tributária representa uma oportunidade histórica de modernização do sistema tributário brasileiro. Seus desafios devem ser enfrentados com planejamento, diálogo institucional e aprimoramento contínuo. Mais do que estabelecer um novo modelo de tributação, é fundamental assegurar que sua aplicação ocorra de forma eficiente, previsível e alinhada aos princípios da segurança jurídica. Afinal, a efetividade de uma reforma não está apenas na qualidade das normas que a instituem, mas, sobretudo, na capacidade de transformá-las em um sistema que funcione na prática.
Marina Di Nardo Silva
