Fazenda inicia repasse aos municípios das compensações previstas para 2024

Fazenda inicia repasse aos municípios das compensações previstas para 2024

Fazenda inicia repasse aos municípios das compensações previstas para 2024 1024 683 Carlos Fenille

A Secretaria da Fazenda irá repassar aos municípios paranaenses, até o fim do ano, R$ 229,34 milhões referentes à antecipação de parcelas de compensação por perdas arrecadatórias com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Acordo foi costurado no STF.

A Secretaria da Fazenda irá repassar aos municípios paranaenses, até o fim do ano, R$ 229,34 milhões referentes à antecipação de parcelas de compensação, inicialmente previstas para 2024, por perdas arrecadatórias com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Uma parte destes repasses já foi feita em 30 de novembro.

As transferências por data, detalhadas por município, e considerando as deduções do Fundeb com base nos índices de 2022, podem ser visualizadas nesta página.

Após meses de negociação entre estados e governo federal, definiu-se, em acordo homologado em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o Paraná receberá um total de R$ 1,83 bilhão até 2025. Do total, R$ 458,68 milhões estão sendo desembolsados em 2023, em parcelas mensais, sob a forma de abatimento da dívida do Estado com a União.

Imagem: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Outros R$ 917,35 milhões previstos a 2024 foram antecipados pelo Ministério da Fazenda em dois repasses, nos meses de novembro e dezembro deste ano. Para 2025, ainda restará um montante de R$ 458,68 milhões a ser compensado.

“A Lei Complementar 194 gerou um rompimento estrutural na receita dos estados, com uma quebra arrecadatória muito grande. O ressarcimento é importante, mas não resolve o problema, uma vez que compensa apenas as perdas verificadas no segundo semestre de 2022. O acordo dos estados com a União oferece certa estabilidade”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O ressarcimento é parcial e cobre menos de 40% das perdas com ICMS observadas pelo Paraná a partir de meados de 2022. A redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%, imposta pela lei complementar federal 194 de 2022, teve um impacto direto na arrecadação do ICMS pelos estados.

No Paraná, a medida resultou em queda de R$ 1,7 bilhão na arrecadação de ICMS entre janeiro e outubro de 2023. No ano passado, as perdas já haviam alcançado R$ 3,2 bilhões.

MUNICÍPIOS – Os recursos compensados não são exclusivos do Estado, já que a receita de ICMS é compartilhada com os municípios, também afetados pela diminuição nas receitas. Conforme o estabelecido no item 4 do artigo 158 da Constituição Federal, os municípios recebem 25% dos valores referentes ao ICMS.

Os repasses aos municípios têm sido realizados após o vencimento da parcela da dívida do Estado com a União, preferencialmente antes do repasse normal do ICMS, para que a compensação fique evidenciada.

Embora a Fazenda tenha recebido a compensação de 2023 por meio do abatimento da dívida, o repasse aos municípios foi integralmente realizado através de valores financeiros adicionados às parcelas periódicas das transferências.

ACORDO – O acordo de compensação da União aos estados foi homologado pelo STF em junho, estabelecendo critérios proporcionais à perda de arrecadação de cada ente federado, repasses mensais sob a forma de abatimento da dívida entre 2023 e 2025, e descontos eventuais decorrentes de liminares deferidas pelo STF em ações cíveis originárias.

 

 

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