Ministro Nunes Marques arquiva ação contra Ricardo Barros por suposto envolvimento na compra da Covaxin

Ministro Nunes Marques arquiva ação contra Ricardo Barros por suposto envolvimento na compra da Covaxin

Ministro Nunes Marques arquiva ação contra Ricardo Barros por suposto envolvimento na compra da Covaxin 640 480 Carlos Fenille

Nome do líder do governo teria sido citado por Bolsonaro como envolvido em caso de corrupção na compra de vacinas. Relatório da Comissão de Ética da Câmara dos Deputados apontou, porém, falta de provas

Ministro atendeu a um pedido da PGR. CPI da Covid havia solicitado indiciamento de Barros por suposta formação de organização criminosa na compra do imunizante.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (16) o arquivamento de um procedimento preliminar contra o deputado Ricardo Barros (PP-PR) sobre supostas irregularidades nas tratativas para compra de vacina contra a Covid.

Na época, a comissão atribuiu ao deputado o crime de formação de organização criminosa por envolvimento na compra do Covaxin e pediu o indiciamento do deputado, que na época era líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara. O colegiado utilizou também de uma ação de improbidade administrativa contra Ricardo Barros da época em que ele foi ministro da Saúde.

Imagem: Câmara dos Deputados

A comissão usou como base das acusações, entre outros elementos, os depoimentos dos irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda, então deputado, sobre um “possível envolvimento de Ricardo Barros no caso de pressão atípica para a compra da vacina Covaxin”.

Também foi utilizado material que constava em uma ação de improbidade administrativa contra o deputado da época em que ele atuou como ministro da Saúde — este caso tem relação com supostas irregularidades em contratos para a compra de medicamentos de alto custo.

“Com efeito, na realidade fática, não há, ao menos nesse momento, indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa”, argumentou.

“Inexistindo, ao cabo das apurações preliminares, provas seguras da materialidade e indícios veementes de autoria, ao menos até o presente momento, de infração penal que se possa atribuir ao Deputado Federal Ricardo Barros, não se justifica a manutenção deste feito em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal”, completou.

Nunes Marques acolheu os argumentos da PGR.

O ministro do STF acatou os argumentos do Ministério Público Federal determinando o arquivamento do procedimento preliminar.

“De fato, os autos não reúnem indícios mínimos que sejam aptos a corroborar as declarações das testemunhas citadas no Relatório Final da CPI da Pandemia, ficando, tão somente, no ‘ouvir dizer””, disse Nunes.

 

 

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