Com impulso em carne bovina, Paraná mantém liderança em exportação de proteínas animais

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Nas três principais carnes exportadas – bovina, suína e de frango –, o Paraná contribui com…

Aposentados e pensionistas devem fazer recadastramento na Paranaprevidência Iniciada no último dia primeiro, a atualização cadastral de 2025 está aberta a todos os aposentados e pensionistas, e tem como prazo limite para sua realização o mês de nascimento dos beneficiários. A única exceção é para os nascidos em janeiro, que poderão realizar o processo até o final de fevereiro. Os mais de 130 mil aposentados e pensionistas da Paranaprevidência precisam fazer o recadastramento obrigatório este ano. Iniciada no último dia primeiro, a atualização cadastral de 2025 está aberta a todos os aposentados e pensionistas, e tem como prazo limite para sua realização o mês de nascimento dos beneficiários. A única exceção é para os nascidos em janeiro, que poderão realizar o processo até o final de fevereiro. O diretor-presidente da Paranaprevidência, Felipe Vidigal, explica que a adoção deste modelo visa facilitar a atualização do cadastro pelos beneficiários. “Nós percebemos em 2023, quando realizamos o recadastramento anterior, que estender a todos o prazo até o dia 31 de dezembro implica em um maior número de aposentados e pensionistas deixando para a última hora”, afirma. “Com o recadastramento obedecendo ao limite de prazo no mês de nascimento, acreditamos que no final do ano teremos uma adesão ainda maior dos nossos beneficiários a esta que é uma obrigação exigida por lei”, completa. No entanto, ele reforça que o calendário de aniversário não impede que todos os beneficiários façam o recadastramento com antecedência. Vidigal explica ainda que, a exemplo do anterior, o recadastramento deste ano está sendo feito todo em formato digital, o que desobriga o comparecimento presencial à Instituição ou aos postos de atendimento em todo o Estado. “O nosso aplicativo e o nosso site são maneiras seguras para que os beneficiários atualizem suas informações com agilidade”, declara. Além disso, ele esclarece que a não realização da atualização cadastral implica no bloqueio dos pagamentos até a regularização da situação. O aplicativo da Paranaprevidência está disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para Android) ou Apple Store (para IOS). O beneficiário deve, munido do CPF e da senha de acesso, proceder conforme as orientações que aparecerem na tela. Outra forma de realizar o recadastramento é por meio do Portal da Paranaprevidência na Área do Beneficiário. Neste mesmo endereço é possível conferir o calendário de recadastramentos. Caso o beneficiário não lembre ou não tenha a senha, poderá redefini-la no próprio aplicativo. Após digitar o CPF, basta clicar no link em azul “Recuperar/Alterar senha”. O beneficiário receberá um e-mail ou uma mensagem em SMS com orientações para redefinição. EXCEÇÃO – A exceção ao recadastramento fica por conta dos pensionistas universitários. Neste caso o procedimento também é feito exclusivamente no formato digital, mas duas vezes ao ano: em abril e agosto. Os períodos correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao segundo semestre acadêmicos. As informações acerca do recadastramento de pensionistas universitários estão na página da Paranaprevidência na Internet na área de Recadastramento e também no portal da Educação Previdenciária na área de Beneficiários.

Aposentados e pensionistas devem fazer recadastramento na Paranaprevidência Iniciada no último dia primeiro, a atualização cadastral de 2025 está aberta a todos os aposentados e pensionistas, e tem como prazo limite para sua realização o mês de nascimento dos beneficiários. A única exceção é para os nascidos em janeiro, que poderão realizar o processo até o final de fevereiro. Os mais de 130 mil aposentados e pensionistas da Paranaprevidência precisam fazer o recadastramento obrigatório este ano. Iniciada no último dia primeiro, a atualização cadastral de 2025 está aberta a todos os aposentados e pensionistas, e tem como prazo limite para sua realização o mês de nascimento dos beneficiários. A única exceção é para os nascidos em janeiro, que poderão realizar o processo até o final de fevereiro. O diretor-presidente da Paranaprevidência, Felipe Vidigal, explica que a adoção deste modelo visa facilitar a atualização do cadastro pelos beneficiários. “Nós percebemos em 2023, quando realizamos o recadastramento anterior, que estender a todos o prazo até o dia 31 de dezembro implica em um maior número de aposentados e pensionistas deixando para a última hora”, afirma. “Com o recadastramento obedecendo ao limite de prazo no mês de nascimento, acreditamos que no final do ano teremos uma adesão ainda maior dos nossos beneficiários a esta que é uma obrigação exigida por lei”, completa. No entanto, ele reforça que o calendário de aniversário não impede que todos os beneficiários façam o recadastramento com antecedência. Vidigal explica ainda que, a exemplo do anterior, o recadastramento deste ano está sendo feito todo em formato digital, o que desobriga o comparecimento presencial à Instituição ou aos postos de atendimento em todo o Estado. “O nosso aplicativo e o nosso site são maneiras seguras para que os beneficiários atualizem suas informações com agilidade”, declara. Além disso, ele esclarece que a não realização da atualização cadastral implica no bloqueio dos pagamentos até a regularização da situação. O aplicativo da Paranaprevidência está disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para Android) ou Apple Store (para IOS). O beneficiário deve, munido do CPF e da senha de acesso, proceder conforme as orientações que aparecerem na tela. Outra forma de realizar o recadastramento é por meio do Portal da Paranaprevidência na Área do Beneficiário. Neste mesmo endereço é possível conferir o calendário de recadastramentos. Caso o beneficiário não lembre ou não tenha a senha, poderá redefini-la no próprio aplicativo. Após digitar o CPF, basta clicar no link em azul “Recuperar/Alterar senha”. O beneficiário receberá um e-mail ou uma mensagem em SMS com orientações para redefinição. EXCEÇÃO – A exceção ao recadastramento fica por conta dos pensionistas universitários. Neste caso o procedimento também é feito exclusivamente no formato digital, mas duas vezes ao ano: em abril e agosto. Os períodos correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao segundo semestre acadêmicos. As informações acerca do recadastramento de pensionistas universitários estão na página da Paranaprevidência na Internet na área de Recadastramento e também no portal da Educação Previdenciária na área de Beneficiários. 1000 667 Carlos Fenille

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