Quanto antes, melhor: falta pouco para iniciar entrega da declaração do Imposto de Renda

Quanto antes, melhor: falta pouco para iniciar entrega da declaração do Imposto de Renda

Quanto antes, melhor: falta pouco para iniciar entrega da declaração do Imposto de Renda 900 600 Carlos Fenille

Faltam poucos dias para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025: a Receita Federal divulgou que o prazo começa em 17 de março e vai até 30 de maio. A expectativa é que pelo menos 46,2 milhões de contribuintes entreguem a declaração. A diferença é que, em 2025, deve declarar quem recebeu mais de R$ 33.704,00 no ano passado, já que a faixa de isenção foi ampliada para contemplar dois salários mínimos. Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investidores, da Contador do Trader, recomenda entregar o quanto antes para ter prioridade de restituição e ter tempo caso seja necessário corrigir algo.

“Sabemos que, quanto antes a declaração for entregue, com todas as informações, mais cedo também será realizada a restituição, quando houver. Além disso, se o contribuinte faz a entrega rapidamente, terá tempo de corrigir dados e reenviá-la, caso seja necessário, corrigindo antes do prazo de encerramento e evitando demora no recebimento da restituição”, ressalta Luis Fernando. Oficialmente, a Receita Federal divulga nesta quarta-feira (12) as novas regras do Imposto de Renda 2025. Entretanto, o contador observa algumas obrigatoriedades que devem ser mantidas.

Foto: Freepik

Entre elas, deve declarar quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; quem obteve receita bruta anual advinda de atividade rural no valor acima de R$ 153.199,50; quem tomou posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil; quem realizou operações na Bolsa de Valores, entre outros investimentos. “São muitos os aspectos que levam alguém à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Mesmo que o contribuinte seja isento de um lado, é preciso verificar se ele não se enquadra em algum outro aspecto. Daí a necessidade de uma contabilidade especializada”, ressalta o especialista.

Novidade
Outra novidade a partir deste ano é a obrigatoriedade de emissão de recibo de Pessoa Física (PF) através do aplicativo Receita Saúde, por parte dos profissionais da saúde, sejam médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais. Essa ferramenta irá ajudar os contribuintes a partir da declaração 2026, uma vez que os recibos terão vínculo direto com o E-Cac e poderão ser importados para a declaração de forma automática. “Essa é mais uma ação dos órgãos fiscalizadores no sentido de combater a sonegação fiscal”, avalia o contador

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