A 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte rejeitou, nesta sexta-feira (14/11), a queixa-crime movida por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, contra o jogador Dudu, atualmente no Atlético-MG. A informação foi inicialmente divulgada pela Rádio Itatiaia. A ação judicial decorre de uma troca de farpas públicas entre a dirigente e o atleta.
O imbróglio teve início após Leila Pereira afirmar que Dudu havia deixado o Palmeiras “pela porta dos fundos”, em comparação com a possível saída de Rony. A declaração gerou uma resposta contundente de Dudu nas redes sociais, que não foi bem recebida pela presidente do clube paulista.
Dudu rebateu a fala da dirigente com uma postagem no Instagram, acompanhada de uma foto com os troféus conquistados pelo Palmeiras. “Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua senhora Leila Pereira”, escreveu o jogador, marcando o perfil da presidente e concluindo com um tom provocativo.
O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca, responsável pela decisão, considerou que a situação se enquadra em um contexto de provocação mútua, sem a gravidade necessária para justificar uma intervenção penal. “As ofensas, proferidas em retorsão e debate acalorado, são banalizadas no meio digital e esportivo, não apresentando o grau de agressão necessário para intervenção penal”, afirmou o magistrado.
Além disso, o juiz também indeferiu o pedido de inclusão da União Brasileira de Mulheres na queixa-crime, argumentando que não houve indícios de menosprezo ou discriminação à condição feminina nas declarações que justificassem tal intervenção. A decisão encerra, ao menos por ora, a disputa judicial entre Leila Pereira e Dudu.
Fonte: http://www.metropoles.com