O rapper Oruam, cujo nome de batismo é Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, deixou a Penitenciária Serrano Neves, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio, na última segunda-feira (29/9), após obter liberdade provisória. A soltura ocorreu após uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia seguinte à sua saída, Oruam utilizou as redes sociais para compartilhar sua nova realidade. Em uma publicação, exibiu a tornozeleira eletrônica, acompanhada de um emoji que expressava tristeza. Além disso, o rapper publicou um vídeo improvisando rimas e reapareceu com a máscara do Homem-Aranha, a mesma usada quando foi recepcionado por fãs ao deixar o presídio.
A decisão do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. Agora, caberá ao Tribunal de Justiça do Rio definir e fiscalizar o cumprimento dessas restrições impostas ao artista durante o período em que responderá ao processo em liberdade.
Entre as determinações estabelecidas pela Justiça estão o comparecimento mensal em juízo, a manutenção de endereço fixo atualizado e a proibição de deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização. Além disso, Oruam deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h e está banido de áreas consideradas de risco, como o Complexo do Alemão. O contato com os outros acusados e com um adolescente citado no processo também está vetado, assim como o uso da tornozeleira eletrônica com monitoramento.
Oruam estava detido desde 22 de julho, após se apresentar à polícia um dia após a decretação de sua prisão preventiva. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado, sob a alegação de ter arremessado pedras contra um agente durante um confronto em frente à sua residência no Joá. Segundo o relator no STJ, Joel Ilan Paciornik, os fundamentos para a prisão preventiva eram genéricos e não apresentavam elementos concretos que a justificassem, considerando inclusive a pequena quantidade de entorpecentes apreendida e o fato de o réu ser primário. Agora, aguarda o julgamento do recurso em liberdade.
Fonte: http://portalleodias.com