Portugal está prestes a reformular sua política de imigração, com foco no reagrupamento familiar. Uma nova proposta legislativa, buscando flexibilizar os prazos para a união de famílias imigrantes, foi apresentada na Assembleia da República. A iniciativa surge após o Tribunal Constitucional vetar partes da lei anterior, abrindo caminho para uma revisão das normas.
O projeto, fruto da colaboração entre os grupos parlamentares do PSD e CDS, mantém o prazo geral de dois anos de residência para solicitar o reagrupamento. Contudo, introduz exceções importantes, como a redução do prazo para um ano para cônjuges que comprovarem convivência anterior à imigração.
Além disso, o pedido poderá ser feito imediatamente para imigrantes com filhos menores ou dependentes adultos incapazes. Profissionais altamente qualificados e investidores com autorização de residência permanecem isentos de qualquer prazo, buscando atrair talentos e investimentos para o país.
Entretanto, a nova legislação exclui expressamente casamentos forçados, poligâmicos ou com menores de idade, alinhando-se à legislação portuguesa. Adicionalmente, estabelece um regime transitório de 180 dias para imigrantes solicitarem o reagrupamento familiar após a entrada no país, um ponto que gera alertas sobre a necessidade de organização e agilidade.
Especialistas e entidades da sociedade civil manifestam preocupações, argumentando que a medida, apesar de flexibilizar alguns pontos, ainda impõe barreiras significativas. “É muito desumano. Depois de esperar tanto tempo para conseguir o título de residência, o imigrante ainda precisa aguardar mais um ano para pedir a reunião com o cônjuge”, critica a advogada Brunelli Fonseca, especialista em imigração.
A proposta também prevê a possibilidade de dispensa ou redução do prazo em “casos excepcionais”, mediante decisão do governo. Essa medida, embora sujeita a critérios definidos e fiscalização judicial, levanta questões sobre a discricionariedade do processo, segundo Leitão Amaro.
O texto estabelece um prazo de nove meses para a AIMA decidir sobre os pedidos de reagrupamento, com possibilidade de prorrogação justificada. Em meio a um cenário de sobrecarga judicial da AIMA, a nova lei restringe o uso de recursos judiciais de urgência a casos de grave violação de direitos fundamentais.
A votação da proposta está agendada para a próxima terça-feira, com expectativa de aprovação. Contudo, a oposição pode apresentar alterações, e o Presidente da República poderá vetar ou encaminhar o texto ao Tribunal Constitucional caso persistam dúvidas sobre sua constitucionalidade.
Diante desse cenário, especialistas recomendam que famílias imigrantes busquem orientação jurídica para se prepararem para as mudanças. “As famílias precisam acompanhar todo o processo legislativo, procurar informações, apoio jurídico, e agir o quanto antes para se resguardarem”, enfatiza Brunelli Fonseca.
Fonte: http://www.metropoles.com